O auxilio-doença será devido ao segurado que ficar incapacitado para o seu trabalho por mais de quinze dias consecutivos e consistirá no valor de seu último subsÃdio ou remuneração no cargo efetivo.
Será concedido auxilio-doença, a pedido ou de ofÃcio, com base em inspeção médica.
Findo o prazo do benefÃcio, o segurado será submetido à nova inspeção médica, que concluirá pela volta ao serviço, pela prorrogação do auxilio-doença, pela readaptação ou pela aposentadoria por invalidez.
Nos primeiros quinze dias consecutivos de afastamento do segurado por motivo de doença, é responsabilidade do municÃpio o pagamento da sua remuneração.
Se concedido novo benefÃcio decorrente da mesma doença dentro dos sessenta dias seguintes à cessação do benefÃcio anterior, este será prorrogado, ficando o municÃpio desobrigado do pagamento relativo aos primeiros quinze dias.
O segurado em gozo de auxilio-doença, insusceptÃvel de recuperação para exercÃcio do seu cargo deverá ser aposentado por invalidez.
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